Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá
outras providências.
008
3
2024
O Executivo
PROJETO DE LEI DE Nº008
007
3
2024
ROSINALDO DE OLIVEIRA SÁ
EMENTA: Torna obrigatória a capacitação em noções
básicas de primeiros socorros de professores e
funcionários de estabelecimentos de ensino públicos
e privados de educação básica e de
estabelecimentos de recreação infantil em âmbito
municipal.
006
3
2024
DAMIÃO DE SOUZA
QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
004
3
2024
O Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMA CONVENIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE SERRA BRANCA
003
3
2024
O Executivo
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
002
3
2024
O Executivo
CRIA O PROGRAMA DE ESCOLAS INTEGRAIS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
001
2
2024
O Executivo
CONCEDE REAJUSTE DE 5% NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
001
2
2024
O Executivo
CONCEDE REAJUSTE DE 3,62% NO PISO
NACIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O que são PROJETOS DE LEIS?
O que é um Projeto de Lei:
Projeto de lei é um conjunto de normas que deve se submeter à tramitação no legislativo com o objetivo de se efetivar através de uma lei.
No Brasil, um projeto de lei pode ter sua tramitação iniciada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
Todo projeto de lei recebe um número específico ou protocolo, que lhe é designado a fim de facilitar a sua identificação e acompanhamento.
A discordância do Chefe do Poder Executivo com determinado projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, gera o veto. Este que poderá ser: Total (veta-se o projeto de lei na íntegra) ou Parcial (quando abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto de lei).
O Poder Legislativo, ao ser comunicado do veto, poderá, pela maioria de seus membros, derrubar o veto, devendo o projeto de lei ser reenviado ao Chefe do Executivo para que este faça a promulgação do texto. Art. 66, § 4º, da Constituição Federal.