Título de Cidadão do Município de São José dos Cordeiros ao Padre Fabrício
Dias Timóteo.
001
01
2025
WALFREDO CARLOS DE S. DANTAS
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 001/2025: A banda 5 de janeiro pelo belo trabalho feito e levando o nome da cidade para todos os cantos.
002
06
2025
WALFREDO CARLOS DE S. DANTAS
Título de Cidadão do Município de São José dos Cordeiros
ao médico, político e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
DOMINANDO DINIZ FILHO.
002
01
2025
WALFREDO CARLOS DE S. DANTAS
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 002/2025:Ao vereador Niedson Brito pelo trabalho feito como parlamentar na cidade.
003
06
2025
MARIA DE LOURDES DANTAS DE GOUVEIA
Título de Cidadão do Município de São José dos Cordeiros ao Professor
Dominique de Almeida Macedo.
003
03
2025
WALFREDO CARLOS DE S. DANTAS
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 003/2025:Á todas as mulheres,
pela passagem do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 08 de
março, de forma especial as mulheres cordeirenses que com sua força,
ternura e criatividade, contribuem de forma inestimável para o
desenvolvimento de nossa terra.
O que são LEIS MUNICIPAIS?
O que são DECRETOS?
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela.
Existem ainda, os Decretos Legislativos, que são atos aprovados pelo Plenário dos legislativos – federal, estadual e municipal – sobre matéria de sua exclusiva competência que tenham efeitos externos a eles.